Liberdade ainda que tardia” lema do mote da Inconfidência Mineira, um movimento separatista no Brasil do século XVIII, liderado por Tiradentes, que vinda do latim, significa “liberdade, mesmo que demore a chegar”.
Mesmo que demore a chegar, mas chegou. E nesse caso específico demorou muito, afinal se passaram 28 anos após o passo inicial de liberalização do mercado de energia elétrica no Brasil. Vale citar que foi em 1996 que foi reestruturado o marco regulatório com a estruturação do 1º modelo do setor elétrico, com vários pontos importantes, tais como: a criação de 2 ambientes de contratação (regulado e livre), criação da agência reguladora ANEEL, estabeleceu bases para as privatizações e a desverticalização das empresas.
Porém, daquele momento até 2018, somente grandes empresas conectadas em alta tensão, ou seja, com vultuosos consumos de eletricidade tinham o direito e a liberdade de escolha do seu fornecedor (formando o mercado atacadista). A partir de 2019 iniciou-se um ciclo de flexibilização das regras de entrada e em setembro de 2022 o Ministério de Minas e Energia MME publicou a Portaria 50/2022 que concedeu a todos os consumidores do Grupo A escolher seu fornecedor (desenvolvendo o mercado varejista).
Agora, a Medida Provisória 1300/2025 publicada pelo Governo Federal, em 21 de maio de 2025, prevê entre outros pontos: a abertura do mercado para o grupo de baixa tensão (Grupo B) a partir de 2026. Sendo mais específico:
- Grupo B das classes Industrial e Comercial, a partir de AGOSTO/2026;
- Grupo B das demais classes a partir de DEZEMBRO/2027.
Essa previsão vai de encontro ao desejo do mercado de energia brasileiro, tanto para as empresas do setor quanto aos consumidores. Afinal, essa regulamentação estimula novos investimentos, modelagens de produtos atrativos para adoção dos clientes e, sem dúvidas, a liberdade do consumidor escolher seu fornecedor, passando a ser um agente mais ativo no setor elétrico.
Conforme abordei em um artigo, de 2022, a liberalização do mercado brasileiro é necessária e colocará o Brasil junto de outros países que possuem seus mercados liberalizados bem mais maduros e que já superaram os dilemas que ainda estamos enfrentando e os que estão por vir. Veja que no artigo de 2022 evidenciei 3 passos importantes para essa abertura:
- A separação entre as atividades de comercialização e fio das distribuidoras;
- Acomodar a herança do passado sem prejudicar os agentes que fizeram escolhas racionais;
- Antecipar as necessidades do futuro para que o modelo seja robusto e não crie novos passivos, se adaptando às características brasileiras.
Dessa forma, o setor elétrico precisa tomar decisões racionais que leve o mercado brasileiro a maior modernização, garantia de acesso, segurança energética e modicidade tarifária. E, sem dúvidas, sabendo tratar suas heranças e não contratando novos passivos. Assim, galgaremos novas posições nas classificações de liberdade de mercados de energia de forma segura, mitigando riscos.
Porém, a medida do Governo Federal fixou-se as datas ao invés da definição dos requisitos que devem ser atendidos antes da liberalização, haja vista que refere-se a um mercado potencial de 90 milhões de unidades consumidoras e com a característica de forte heterogeneidade nas esferas econômica, social e cultural. E as perguntas iniciais que me vem a mente são: Será que o mercado estará pronto para operacionalizar tudo isso? E os brasileiros estarão conscientes desse direito de escolha do seu fornecedor de energia?
Assim, o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro depende não apenas da abertura do mercado, mas também de um planejamento regulatório sólido que ofereça segurança e estabilidade ao setor. Afinal, precisa-se garantir que os benefícios da liberalização sejam usufruídos por todos os agentes, inclusive, e especialmente, os consumidores, os quais precisam ser referenciados, a partir de agora, como clientes.
Escrito por: Roger William Ribeiro Carneiro
Revisado por: 11/11/2025