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MP 1304: ainda faz sentido alterar o meu projeto de Baixa para Média Tensão?

A Medida Provisória nº 1.304/2025, que trata da modernização do marco regulatório do setor elétrico, foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 30/10/2025 e deve ser sancionada pelo Presidente ainda em novembro.

A Lei resultante da MP 1.304/2025 (PLV 10/2025) muda a justificativa para o upgrade de conexão, transformando uma decisão de elegibilidade em uma decisão puramente de custo-benefício.

O novo marco regulatório impacta esse segmento em duas frentes principais: o prazo de elegibilidade e a estrutura de custos dos encargos setoriais.

1. O Fim da Migração Forçada por Elegibilidade

A principal mudança estrutural da Lei é a universalização do acesso ao Mercado Livre. O cronograma estabelecido prevê a abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL) aos consumidores industriais e comerciais em baixa tensão em até 24 meses a partir da entrada em vigor da Lei.

Impacto no Planejamento: O motivo primário para um investimento substancial (construção de subestação, troca de equipamentos e alteração de nível de tensão) deixará de ser a necessidade de acessar o ACL. Em breve, a indústria em baixa tensão (BT) poderá escolher seu fornecedor de energia sem a obrigação de migrar para a média tensão (MT).

2. O Novo Estímulo: Desoneração da CDE

Com a universalização do acesso, a decisão de migrar de BT para MT passa a ser ditada pela análise econômica de longo prazo, em que a estrutura da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) assume um papel central.

A Lei restabeleceu a diferenciação de custos da CDE com base no nível de tensão, favorecendo o segmento MT em relação ao BT a partir de 1º de janeiro de 2026.

Nível de Tensão de Atendimento

Custo da Quota CDE por MWh
(em relação à BT)

Inferior a 2,3 kV (BT)

100% (Base de Cálculo)

Entre 2,3 kV e inferior a 69 kV (MT)

80% da quota BT

A indústria que migrar ou já estiver em MT pagará um encargo da CDE por MWh equivalente a 80% daquele pago pelo consumidor em Baixa Tensão (BT). Isso representa uma desoneração de 20% sobre o componente CDE de sua tarifa, que hoje representa cerca de 10% da tarifa média de energia elétrica.

Em Resumo

A tomada de decisão estratégica não reside mais em se migrar, mas sim em quando e para onde migrar, baseada em um modelo financeiro que combine:

O cronograma regulatório de abertura do mercado
A projeção de crescimento de demanda

O impacto das novas alíquotas da CDE sobre o custo total da energia por unidade consumidora

 

Escrito por: Carolina Braz
Publicado em: 11/11/2025

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